BAIXA DE RESTRIÇÃO
BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
A Restrição Benefício Tributário de Veículo de CNPJ no Estado de SP, pode ser baixada antes do prazo de 1 ano. Consulte a Isencar e saiba como!
Restrição Benefício Fiscal – Detran-SP
Veículo – CNPJ
Os veículos adquiridos com benefício fiscal relativo ao ICMS pelo Convênio 64/06, são faturados com prazo mínimo de 1 ano para alienação.
Para vender o veículo antes do prazo é preciso fazer um processo administrativo junto aos órgãos fazendários.
Consulte a Isencar e saiba como é o processo para desbloqueio do veículo da sua empresa.
Benefícios:
Procedimento totalmente online
Após a contratação do serviço enviaremos a relação de documentos necessários.
Pague o imposto apenas se for devido
Com as constantes alterações das leis, muitas empresas acabam pagando o imposto sem necessidade.
Deixe a burocracia por nossa conta, não perca tempo!
Faça como diversas empresas, concessionárias e lojas de veículos: contrate nossos serviços e fique tranquilo.
Assessoria especializada
Na Isencar você será atendido por profissionais qualificados, que poderão tirar todas as suas dúvidas. Agilidade e segurança pra você.
Despachante credenciado ao Detran-SP
Além da sólida experiência na área de isenções tributárias de veículos, também somos Despachante credenciado ao Detran-SP.
Conte com uma empresa com a melhor avaliação do mercado!
A Isencar é uma empresa bem avaliada por seus clientes no Google, no segmento de isenções de veículos adquiridos com benefícios tributários.
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Quem somos
A Isencar é uma empresa especializada no desbloqueio de veículos de CNPJ, que possuem Restrição de Benefício Tributário.
Atuamos há 7 anos no mercado de isenções de impostos de veículos no Estado de São Paulo, podendo também fazer a transferência do mesmo, pois somos credenciados ao Detran-SP.
Estamos localizados em sede própria, a uma quadra da Av. Paulista e a 5 quadras do Metrô Paraiso e Brigadeiro.
Perguntas frequentes
Comprei um veículo Jeep ou Fiat com o CNPJ de minha empresa, e na NF consta o prazo mínimo de 1 ano para poder vendê-lo. Porque isso ocorre?
Devido à aquisição do veículo com benefício fiscal relativo ao ICMS pelo Convênio 64/06, conforme consta na Nota Fiscal.
Na compra do veículo através do CNPJ, existe também benefício fiscal em relação ao IPI?
Não, o desconto refere-se apenas ao ICMS, conforme descrito na Nota Fiscal.
Após o cumprimento do prazo de 1 ano, a baixa da Restrição Benefício Tributário ocorre automaticamente?
Na maioria dos casos a baixa não ocorre de forma automática. Mesmo com toda a estrutura de processos on-line os órgãos públicos adotam uma cautela maior em relação às restrições tributárias, tornando mais burocrático e demorado a desalienação e o desbloqueio do veículo.
Caso queira vender o veículo antes do prazo de 1 ano, é preciso pagar o imposto?
Apesar do Estado de São Paulo não ser signatário do convênio, é preciso verificar as informações tributárias constantes da nota fiscal, para solicitar a desalienação junto ao órgão tributário competente através de um processo administrativo.
Qual é o prazo de carência para desalienação do veículo de CNPJ adquirido com benefício fiscal em SP?
O prazo a ser cumprido é de 1 ano.
No caso de perda total ou roubo do veículo de CNPJ, como fazer para baixar a restrição de Benefício Tributário?
O processo deverá ser feito da mesma forma quando é preciso fazer a venda do veículo, porém com alguns documentos adicionais.
Qual é o prazo mínimo para poder comprar outro veículo de CNPJ com o benefício fiscal?
Após 1 ano, a partir da data da nota fiscal de aquisição do último veículo.
Ainda possui alguma dúvida?
Envie a Nota Fiscal do veículo para fazermos um orçamento sem compromisso.
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Converse com a nossa equipe sem compromisso e receba um atendimento qualificado.
Somos especialistas em Restrições Tributárias de veículo.
Isencar Despachante
Rua Cubatão, 86 – sala 110
Paraiso – São Paulo – SP
CEP 04013-000
(11) 4304-9190
Credenciado Detran-SP
SSP 265
Isencar Isenções Serviços Documentalistas Ltda.
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