BAIXA DE RESTRIÇÃO
BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO

A Restrição Benefício Tributário de Veículo de CNPJ no Estado de SP, pode ser baixada antes do prazo de 1 ano. Consulte a Isencar e saiba como!

Restrição Tributária PCD - Intransf. Lei Compl-53 p/ Def

Restrição Benefício Fiscal – Detran-SP
Veículo – CNPJ

Os veículos adquiridos com benefício fiscal relativo ao ICMS pelo Convênio 64/06, são faturados com prazo mínimo de 1 ano para alienação.

Para vender o veículo antes do prazo é preciso fazer um processo administrativo junto aos órgãos fazendários.

Consulte a Isencar e saiba como é o processo para desbloqueio do veículo da sua empresa.

Benefícios:

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Procedimento totalmente online

Após a contratação do serviço enviaremos a relação de documentos necessários.

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Pague o imposto apenas se for devido

Com as constantes alterações das leis, muitas empresas acabam pagando o imposto sem necessidade.

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Deixe a burocracia por nossa conta, não perca tempo!

Faça como diversas empresas, concessionárias e lojas de veículos: contrate nossos serviços e fique tranquilo.

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Assessoria especializada

Na Isencar você será atendido por profissionais qualificados, que poderão tirar todas as suas dúvidas. Agilidade e segurança pra você.

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Despachante credenciado ao Detran-SP

Além da sólida experiência na área de isenções tributárias de veículos, também somos Despachante credenciado ao Detran-SP.

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Conte com uma empresa com a melhor avaliação do mercado!

A Isencar é uma empresa bem avaliada por seus clientes no Google, no segmento de isenções de veículos adquiridos com benefícios tributários.

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Isencar: especialista em baixa de restrição Intransf. Lei Compl-53 p/ Def

Quem somos

A Isencar é uma empresa especializada no desbloqueio de veículos de CNPJ, que possuem Restrição de Benefício Tributário.

Atuamos há 7 anos no mercado de isenções de impostos de veículos no Estado de São Paulo, podendo também fazer a transferência do mesmo, pois somos credenciados ao Detran-SP.

Estamos localizados em sede própria, a uma quadra da Av. Paulista e a 5 quadras do Metrô Paraiso e Brigadeiro.

Perguntas frequentes

Comprei um veículo Jeep ou Fiat com o CNPJ de minha empresa, e na NF consta o prazo mínimo de 1 ano para poder vendê-lo. Porque isso ocorre?

Devido à aquisição do veículo com benefício fiscal relativo ao ICMS pelo Convênio 64/06, conforme consta na Nota Fiscal.

Na compra do veículo através do CNPJ, existe também benefício fiscal em relação ao IPI?

Não, o desconto refere-se apenas ao ICMS, conforme descrito na Nota Fiscal.

Após o cumprimento do prazo de 1 ano, a baixa da Restrição Benefício Tributário ocorre automaticamente?

Na maioria dos casos a baixa não ocorre de forma automática. Mesmo com toda a estrutura de processos on-line os órgãos públicos adotam uma cautela maior em relação às restrições tributárias, tornando mais burocrático e demorado a desalienação e o desbloqueio do veículo.

Caso queira vender o veículo antes do prazo de 1 ano, é preciso pagar o imposto?

Apesar do Estado de São Paulo não ser signatário do convênio, é preciso verificar as informações tributárias constantes da nota fiscal, para solicitar a desalienação junto ao órgão tributário competente através de um processo administrativo.

Qual é o prazo de carência para desalienação do veículo de CNPJ adquirido com benefício fiscal em SP?

O prazo a ser cumprido é de 1 ano.

No caso de perda total ou roubo do veículo de CNPJ, como fazer para baixar a restrição de Benefício Tributário?

O processo deverá ser feito da mesma forma quando é preciso fazer a venda do veículo, porém com alguns documentos adicionais.

Qual é o prazo mínimo para poder comprar outro veículo de CNPJ com o benefício fiscal?

Após 1 ano, a partir da data da nota fiscal de aquisição do último veículo.

Ainda possui alguma dúvida?

Envie a Nota Fiscal do veículo para fazermos um orçamento sem compromisso.

Entre em contato pelo whatsapp

Converse com a nossa equipe sem compromisso e receba um atendimento qualificado.

Somos especialistas em Restrições Tributárias de veículo.

Isencar Despachante
Rua Cubatão, 86 – sala 110
Paraiso – São Paulo – SP
CEP 04013-000
(11) 4304-9190

Credenciado Detran-SP

SSP 265

Isencar Isenções Serviços Documentalistas Ltda.
CNPJ 26.984.027/0001-50

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