Ter a CNH cassada é um grande problema, principalmente para quem depende do veículo para se locomover ou até mesmo trabalhar. Quando isso acontece, significa que o condutor ficará dois anos sem dirigir e terá que cumprir uma série de exigências para retomar o direito.
A cassação é uma punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nela cabe defesa para reverter o processo. No artigo abaixo você vê como funciona o trâmite, os passos e o que fazer para evitar. Confira!
Como funciona a cassação da CNH
A cassação da CNH acontece apenas após a suspensão do documento. Para ter o documento cassado, é necessário ser pego em flagrante dirigindo no período em que deveria estar cumprindo suspensão ou cometer uma das infrações previstas no artigo 263 do CTB.
Além disso, para recuperar o direito de dirigir, será necessário passar por todo o processo de reabilitação, que tem as mesmas etapas existentes para quem tira a carteira pela primeira vez, ou seja, o motorista precisa fazer exames de saúde e psicotécnico, aulas e provas teóricas, aulas práticas e prova de direção.
Isso acontece devido ao fato de que o condutor é considerado inabilitado ao final do processo de cassação. Portanto, é como se ele não soubesse dirigir, o que faz com que tenha que iniciar todo o trâmite novamente.
Quais as diferenças entre CNH cassada e suspensa
Como já foi dito acima, a cassação é um processo posterior à suspensão, mas existem outras diferenças entre eles.
Por exemplo, quando a CNH é suspensa, não há um tempo previamente estipulado de punição. Já quando falamos de cassação, o infrator sabe que o tempo em que ele ficará sob punição é de dois anos.
Além disso, na suspensão o condutor pode dirigir ao final do prazo normalmente, sem que haja a necessidade de recomeçar o processo.

Quais são as regras atuais que tornam a CNH cassada
A primeira regra que causa a CNH cassada é ser pego dirigindo enquanto o período de suspensão estiver vigente. Já a segunda é quando o motorista comete uma infração de modo reincidente em um período de menos de doze meses do cumprimento da suspensão.
A cassação da carteira nacional de habilitação poderá ocorrer se o condutor for punido com as seguintes infrações:
- 162, inciso III: dirigir veículo com CNH ou PPD de categoria diferente para a qual está habilitado;
- 163: entregar a direção de veículo para pessoa que se enquadre nas situações descritas no art. 162;
- 164: deixar o veículo sob a posse de pessoas que se enquadrem nos casos descritos no art. 162;
- 165: dirigir embriagado ou sob a influência de substâncias psicoativas.
- 173: disputar racha;
- 174: promover ou participar de competições, eventos e demonstrações de manobras perigosas sem permissão da autoridade de trânsito;
- 175: realizar manobra perigosa com o veículo, como arrancada, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus, por exemplo.
Como funciona o direito de defesa da cassação?
O direito de defesa da cassação do direito de dirigir tem três partes: defesa prévia, 1ª instância e 2ª instância. Vale ressaltar que essas fases só ficam disponíveis depois que a notificação do Detran for entregue.
Para quem mora no estado de São Paulo, a defesa prévia deve ser entregue ao Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) responsável, ou seja, onde a CNH estiver registrada. Veja abaixo mais detalhes sobre os três recursos cabíveis.
Defesa prévia
A notificação da cassação traz detalhes como os motivos que levaram o órgão a punir o infrator, além de seus dados cadastrais. Nessa etapa o condutor deve se apegar aos detalhes formais da autuação. Caso a defesa seja aceita, o processo não vai adiante.
1ª instância
Caso a defesa prévia seja indeferida, o recurso em 1ª instância deve ser apresentado e enviado à JARI dentro dos prazos estabelecidos na notificação. Aqui, o intuito é reunir argumentos com base na legislação de trânsito para que a banca retire a punição.
2ª instância
A 2ª instância é enviada ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ou seja, uma nova banca avaliará o caso. A orientação é revisar os argumentos apresentados anteriormente e responder no prazo determinado. Caso nenhuma das três opções dê certo, não haverá mais recurso, o que significa que o infrator terá a carteira cassada.
CNH cassada, o que fazer?
Com os recursos esgotados, o infrator deve entregar a carteira para inserir o bloqueio no seu prontuário. Após o cumprimento dos dois anos de punição, o motorista estará apto para se inscrever no processo de reabilitação. Vale ressaltar que não se deve dirigir com CNH cassada.
Como funciona o processo de reabilitação?
O motorista com a habilitação cassada deve se inscrever para os exames médicos (avaliação física e mental) e psicotécnico, em processo semelhante ao de tirar CNH pela primeira vez.
O motorista também deve fazer o curso de reciclagem e a prova, em que sua nota precisa ser de, no mínimo, 70%. Após essa etapa, o condutor precisa se matricular no CFC, concluir as aulas e fazer o exame prático. Ao ser aprovado ele terá uma nova CNH emitida pelo Detran.
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