INTRANSF. LEI COMPL-53 DEF
Intransf. Lei Compl-53 Def: Baixe a restrição tributária do seu Veículo PcD em poucos dias com a Isencar!
Intransf. Lei Compl-53 Def –
Restrição Tributária de veículo PcD
A venda do veículo PcD antes do prazo ou com a restrição Intransf. Lei Compl-53 Def, é sem dúvida mais burocrática que a compra.
Conte com a experiência da Isencar para baixar a restrição tributária em poucos dias e venda o seu veículo sem dor de cabeça.
Benefícios:
Procedimento totalmente online
Após a contratação do serviço, você receberá a lista dos documentos necessários, que poderão ser enviados por e-mail.
Pague o imposto apenas se for devido
Com a constante alteração das leis, muitas pessoas acabam pagando o imposto sem necessidade. Consulte a Isencar.
Pagar o ICMS ou entrar com uma ação judicial?
Saiba o valor aproximado do imposto no caso de pagamento e as possibilidades de não pagá-lo através de uma ação judicial.
Assessoria especializada
Na Isencar você será atendido por profissionais qualificados, que poderão tirar todas as suas dúvidas. Escolha a melhor opção com agilidade e segurança.
Despachante credenciado ao Detran-SP
Além da sólida experiência na área de isenções PcD, na Isencar você terá a segurança de uma empresa que possui credenciamento junto ao Detran-SP.
Deixe a burocracia por nossa conta, não perca tempo!
Conte com uma empresa especialista e experiente para conduzir a baixa da restrição tributária junto aos órgãos públicos.
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Quem somos
A Isencar é uma empresa especializada na baixa da Restrição Intransf. Lei Compl-53 Def, e todos os serviços que envolvem a isenções de impostos de veículos para Pessoas com Deficiência, atuando há 7 anos no mercado. Em 2021 conseguimos o credenciamento junto ao Detran-SP, para prestar também serviços de despachante de veículos no estado de SP. Estamos localizados em sede própria, a uma quadra da Av. Paulista e a 5 quadras do Metrô Paraiso e Brigadeiro.
Perguntas frequentes
Após o cumprimento do prazo, a baixa da Restrição Tributária ocorre automaticamente?
A baixa da restrição tributária não ocorre de forma automática desde 19/10/2020, quando entrou em vigor mudanças na legislação do Estado de SP.
Comprei o carro com isenção de ICMS e na NF consta o prazo de 2 anos para a venda. Posso vender o carro após esse prazo?
Devido ao Decreto nº 65.259 de 19/10/2020 do governo do estado de SP, o prazo foi alterado para 4 anos, inclusive para os veículos comprados anteriormente à mudança da lei.
Quais são os prazos de carência do IPI e ICMS para venda do veículo PcD?
Se o veículo for comprado apenas com isenção de IPI, a venda poderá ocorrer após 2 anos. Havendo também a isenção de ICMS, a venda poderá ser feita após 4 anos.
Quero vender o carro antes do prazo. Quais impostos devo pagar?
O IPI deverá ser pago caso a venda do veículo ocorra antes de 2 anos da data da nota fiscal. O ICMS deverá ser pago se a venda ocorrer antes de 4 anos. O IPVA é pago proporcionalmente, a partir do mês da venda até dezembro do mesmo ano.
Se decidir pagar o imposto para vender o carro, o valor é proporcional ao tempo que falta?
Independentemente do prazo que for cumprido, o pagamento do imposto deverá ser integral e com os devidos acréscimos.
Quais impostos deverão ser pagos em caso de falecimento do beneficiário?
Caso o beneficiário venha a falecer, o IPI deverá ser pago se a transferência do veículo ocorrer antes de 2 anos. O ICMS não precisa ser pago. O IPVA é cobrado proporcionalmente, a partir do mês do óbito até dezembro do mesmo ano.
Quais são os prazos para pedir novas isenções de IPI e ICMS?
3 anos para o IPI e 4 anos para o ICMS. Os prazos são baseados pela data da nota fiscal do último veículo comprado com isenções.
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Somos especialistas em Restrições Tributárias de veículo.
Isencar Despachante
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CEP 04013-000
(11) 4304-9190
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SSP 265
Isencar Isenções Serviços Documentalistas Ltda.
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