INTRANSF. LEI COMPL-53 DEF

Intransf. Lei Compl-53 Def: Baixe a restrição tributária do seu Veículo PcD em poucos dias com a Isencar!

Restrição Tributária PCD - Intransf. Lei Compl-53 p/ Def

Intransf. Lei Compl-53 Def –

Restrição Tributária de veículo PcD

A venda do veículo PcD antes do prazo ou com a restrição Intransf. Lei Compl-53 Def, é sem dúvida mais burocrática que a compra.

Conte com a experiência da Isencar para baixar a restrição tributária em poucos dias e venda o seu veículo sem dor de cabeça.

Benefícios:

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Procedimento totalmente online

Após a contratação do serviço, você receberá a lista dos documentos necessários, que poderão ser enviados por e-mail.

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Pague o imposto apenas se for devido

Com a constante alteração das leis, muitas pessoas acabam pagando o imposto sem necessidade. Consulte a Isencar.

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Pagar o ICMS ou entrar com uma ação judicial?

Saiba o valor aproximado do imposto no caso de pagamento e as possibilidades de não pagá-lo através de uma ação judicial.

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Assessoria especializada

Na Isencar você será atendido por profissionais qualificados, que poderão tirar todas as suas dúvidas. Escolha a melhor opção com agilidade e segurança.

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Despachante credenciado ao Detran-SP

Além da sólida experiência na área de isenções PcD, na Isencar você terá a segurança de uma empresa que possui credenciamento junto ao Detran-SP.

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Deixe a burocracia por nossa conta, não perca tempo!

Conte com uma empresa especialista e experiente para conduzir a baixa da restrição tributária junto aos órgãos públicos.

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Isencar: especialista em baixa de restrição Intransf. Lei Compl-53 p/ Def

Quem somos

A Isencar é uma empresa especializada na baixa da Restrição Intransf. Lei Compl-53 Def, e todos os serviços que envolvem a isenções de impostos de veículos para Pessoas com Deficiência, atuando há 7 anos no mercado. Em 2021 conseguimos o credenciamento junto ao Detran-SP, para prestar também serviços de despachante de veículos no estado de SP. Estamos localizados em sede própria, a uma quadra da Av. Paulista e a 5 quadras do Metrô Paraiso e Brigadeiro.

Perguntas frequentes

Após o cumprimento do prazo, a baixa da Restrição Tributária ocorre automaticamente?

A baixa da restrição tributária não ocorre de forma automática desde 19/10/2020, quando entrou em vigor mudanças na legislação do Estado de SP.

Comprei o carro com isenção de ICMS e na NF consta o prazo de 2 anos para a venda. Posso vender o carro após esse prazo?

Devido ao Decreto nº 65.259 de 19/10/2020 do governo do estado de SP, o prazo foi alterado para 4 anos, inclusive para os veículos comprados anteriormente à mudança da lei.

Quais são os prazos de carência do IPI e ICMS para venda do veículo PcD?

Se o veículo for comprado apenas com isenção de IPI, a venda poderá ocorrer após 2 anos. Havendo também a isenção de ICMS, a venda poderá ser feita após 4 anos.

Quero vender o carro antes do prazo. Quais impostos devo pagar?

O IPI deverá ser pago caso a venda do veículo ocorra antes de 2 anos da data da nota fiscal. O ICMS deverá ser pago se a venda ocorrer antes de 4 anos. O IPVA é pago proporcionalmente, a partir do mês da venda até dezembro do mesmo ano.

Se decidir pagar o imposto para vender o carro, o valor é proporcional ao tempo que falta?

 Independentemente do prazo que for cumprido, o pagamento do imposto deverá ser integral e com os devidos acréscimos.

Quais impostos deverão ser pagos em caso de falecimento do beneficiário?

Caso o beneficiário venha a falecer, o IPI deverá ser pago se a transferência do veículo ocorrer antes de 2 anos. O ICMS não precisa ser pago. O IPVA é  cobrado proporcionalmente, a partir do mês do óbito até dezembro do mesmo ano.

Quais são os prazos para pedir novas isenções de IPI e ICMS?

3 anos para o IPI e 4 anos para o ICMS. Os prazos são baseados pela data da nota fiscal do último veículo comprado com isenções.

Ainda possui alguma dúvida?

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Converse com a nossa equipe sem compromisso e receba um atendimento qualificado.

Somos especialistas em Restrições Tributárias de veículo.

Isencar Despachante
Rua Cubatão, 86 – sala 110
Paraiso – São Paulo – SP
CEP 04013-000
(11) 4304-9190

Credenciado Detran-SP

SSP 265

Isencar Isenções Serviços Documentalistas Ltda.
CNPJ 26.984.027/0001-50

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