Registro ANTT / RNTRC

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O registro ANTT / RNTRC é usado como um regulador do ramo de transportes de cargas rodoviárias. Com intenção de cadastrar trabalhadores e empresas do setor, o documento serve como uma identidade do transportador, seja pessoa física, seja jurídica.

O cadastro é obrigatório para qualquer prestador de serviço que utiliza o transporte rodoviário remunerado para levar cargas. Saiba como o serviço funciona, suas características e como se cadastrar abaixo.

ANTT ou RNTRC: quais as diferenças?

Antes de mais nada, é importante explicar o que são os dois termos: ANTT é o nome popular do registro, já que ele é emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, por isso a sigla.

Já o cadastro em si possui a sigla RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga). Ou seja, ambos significam o mesmo procedimento, ainda que tenham nomes diferentes.

A ANTT, portanto, é a agência que regula, supervisiona e fiscaliza esses serviços, sendo de sua responsabilidade a gestão sobre as infrações e penalidades cometidas por veículos e caminhões de carga ou ônibus.

Como funciona o registro ANTT / RNTRC?

O RNTRC possibilita saber se a operação do transportador está em ordem e permite o registro de sua frota. Além disso, o cadastro armazena informações como a vigência da documentação, seu vencimento e possíveis dívidas relacionadas ao registro, para quem deseja ou precisa consultar ANTT periodicamente.

Para saber mais informações sobre o registro, você pode utilizar o site Consulta Pública, que faz parte da ANTT. Basta preencher os dados solicitados para ver a situação do cadastro RNTRC.

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Quais são as categorias existentes no cadastro?

São três categorias contempladas no cadastro ANTT:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas);
  • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas);
  • CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).

Na Isencar, fornecemos o serviço de cadastramento completo de RNTRC para você que é transportador autônomo de cargas (TAC). Confira quais os requisitos para inscrição e manutenção do registro:

  • Possuir CPF ativo;
  • Possuir documento oficial de identidade;
  • Ser aprovado em curso específico ou ter pelo menos três anos de experiência na atividade;
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos de carga na categoria “aluguel”, com regulamentação em dia pelo CONTRAN.

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Como tirar ANTT / RNTRC?

É possível tirar seu RNTRC on-line, basta seguir as três etapas abaixo:

  1. Cadastrar informações pessoais: nesse passo, o transportador deve inserir seus dados e também de sua frota. Isso pode ser feito em um ponto de atendimento ou no aplicativo RNTRC digital;
  2. Identificar visualmente o veículo: após o cadastramento, o transportador vai até um ponto de atendimento, onde vai receber os adesivos de identificação do automóvel;
  3. Fazer a identificação eletrônica: por último, o transportador coloca a TAG, o dispositivo eletrônico, no para-brisa do veículo. Só com as três etapas concluídas que o automóvel poderá circular e operar de forma regular.

Por que tirar a ANTT / RNTRC?

Por ser um registro obrigatório, tirar a ANTT é o que possibilita a regularização do transportador. Em caso de irregularidades, penalidades como advertência ou cancelamento do cadastro podem ocorrer.

O nível de gravidade da infração é o que determina a punição, que pode ser constatada pela fiscalização da agência ou por órgãos e entidades parceiras, como a Polícia Rodoviária Federal, por exemplo.

Quais são as multas ANTT / RNTRC?

As multas relacionadas ao registro ANTT / RNTRC podem chegar a R$ 5.000, e seu valor mínimo é de R$ 550. Veja algumas infrações, de acordo com a resolução nº 4799/2015:

  • Passar informações falsas no registro;
  • Estar com o RNTRC cancelado, vencido ou suspenso;
  • Não ser inscrito no RNTRC;
  • O veículo não constar como registrado na frota do transportador;
  • Realizar transporte remunerado de cargas em veículos particulares;
  • Fraudar, violar ou adulterar o dispositivo de identificação eletrônica;
  • Evadir, obstruir ou dificultar a fiscalização, mesmo que o transportador esteja devidamente inscrito no RNTRC.

O que é tabela ANTT?

A tabela ANTT foi desenvolvida em 2018, após a greve dos caminhoneiros do mesmo ano. A ideia é estabelecer um piso mínimo de frete que cubra os gastos de cada transporte. Para regularizar de forma mais assertiva, foram determinados cálculos distintos para cada tipo de carga. Veja abaixo:

  • Geral: cargas como caixas, engradados, sacos, fardos, amarrados e volumes sem embalagens, como maquinários;
  • Granel: cargas secas embarcadas ou líquidas, que não precisam de acondicionamento, não possuem marca, identificação ou até mesmo contagem de unidades;
  • Neogranel: cargas que podem ser contadas, mas não são embaladas, como automóveis, bobinas de fio ou cabos;
  • Frigorificada: cargas que precisam ser mantidas em temperatura controlada constantemente;
  • Perigosas: cargas que podem causar danos diversos, como à estrada, ao meio ambiente, às pessoas ou a outros veículos.

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É preciso renovar o ANTT / RNTRC?

O transportador precisa renovar ANTT a cada cinco anos, que é a sua validade atual. Entretanto, qualquer alteração nas informações dos veículos ou da pessoa física precisam ser atualizadas no registro.

Se a renovação não for feita, o transportador pode ser autuado, o que acarreta em multa ou até mesmo suspensão das atividades. Para realizar o procedimento, é necessário ter a CNH válida, comprovante de endereço e o documento do veículo com categoria aluguel, todos atualizados.

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