A isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) representa o benefício tributário mais procurado no Brasil por Pessoas com Deficiência (PcD) e autistas. Essa procura é ainda mais expressiva no Estado de São Paulo, porque a alíquota do imposto figura entre as mais altas do país.
Recentemente, a legislação sofreu alterações cruciais. A Lei nº 17.473 (16/12/2021) e decretos posteriores ajustaram limites de valor do veículo e prazos, tornando indispensável estar atualizado para garantir o benefício e evitar cobranças indevidas.
Este artigo é um dossiê completo sobre como funciona a isenção de IPVA 2026 PcD, desde a elegibilidade até as novas regras do IMESC.
O que é o IPVA e qual é o objetivo da isenção?
O IPVA é um imposto estadual anual, cujo valor depende da alíquota do estado e do valor venal do veículo (tabela da Secretaria da Fazenda divulgada em dezembro anterior ao exercício).
A isenção de IPVA para PcD, a isenção não é apenas um desconto, acima de tudo é uma ferramenta de inclusão. Seus objetivos são:
- Garantir mobilidade e acessibilidade;
- Reduzir o impacto financeiro na compra e manutenção do veículo;
- Promover a inclusão social efetiva.
Base Legal: As regras atuais seguem o Convênio ICMS 38/2012 e alterações, Portaria CAT 27/2015 e alterações e o Decreto nº 66.470/2022 (SP).
Quem tem direito à isenção de IPVA em 2026?
Para obter o benefício, é necessário cumprir uma tríade de requisitos: condições da pessoa (patologia), regularidade do proprietário e adequação do veículo.
1. Condições da Pessoa com Deficiência (PcD)
Patologias contempladas decorrentes de:
- Deficiências: Física, sensorial, intelectual ou mental, de grau no mínimo moderado.
- Autismo: Transtorno do Espectro Autista (TEA) em graus moderado, grave ou gravíssimo.
Atenção: A comprovação exige perícia médica atestada por laudo do IMESC, obrigatoriamente no nome e CPF do beneficiário.
2. Condições do Proprietário
O CPF do solicitante deve estar “limpo” perante o Estado:
- Não possuir débitos de IPVA.
- Não ter dívida ativa ou inscrição no Cadin Estadual.
- Não possuir outro veículo com isenção ativa.
3. Condições do Veículo
O carro deve estar licenciado e sem multas ou débitos de IPVA. Aliás, deve respeitar os limites de valor venal.
Tabela de Valores e Teto em SP para Isenção de IPVA
A regra de valores é determinante para a concessão do benefício. Confira os limites atualizados:

Posso ter dois carros com isenção de IPVA em SP?
Não. A legislação permite apenas um carro com o benefício por CPF, sendo que o benefício ficará ativo no veículo enquanto estiver registrado no nome do beneficiário e o mesmo não possuir nenhum débito registrado nos órgãos públicos estaduais. Em caso de troca de veículo, deverá ser feito novo processo de isenção de IPVA para PcD.
Exemplo prático: um taxista que possua algum tipo de deficiência não poderá ter isenção de IPVA em seu taxi e também em outro veículo como PcD ao mesmo tempo.
Prazos para solicitar a isenção de IPVA em 2026 em SP
Perder o prazo pode custar o benefício do ano inteiro. Fique atento às datas limites estabelecidas para São Paulo:

Quem não tem CNH PcD tem direito?
Sim. A legislação abrange também os não condutores. Pessoas que não podem dirigir (por idade, deficiência severa ou autismo) podem ter o carro em seu nome e indicar até dois condutores autorizados.
- Exemplo: Um autista (que não possui CNH) pode ter o veículo isento e indicar o pai e a mãe como motoristas.
- Nota: O Autismo garante o direito exclusivamente na modalidade não condutor.
Resultados possíveis do pedido de isenção de IPVA em São Paulo

Lista de Doenças que podem dar direito à Isenção de IPVA no estado de SP
É fundamental esclarecer: nem sempre a doença em si gera o direito automático, mas sim as sequelas ou limitações funcionais que elas provocam. Patologias de grau leve não dão direito à aprovação.
As condições mais comuns que garantem as isenções PcD para condutores e não condutores incluem:
- Autismo (moderado a grave);
- Paralisia cerebral;
- Doenças degenerativas (Ex: esclerose múltipla, distrofia muscular);
- Deficiência física moderada ou grave;
- Deficiência visual severa ou cegueira;
- Deficiência auditiva moderada ou severa (conforme legislação estadual específica);
- Amputações ou malformações congênitas que prejudiquem a mobilidade.
Mudanças Recentes: O Novo Decreto 70.090 em SP e as consequências na isenção de IPVA para PcD
Em 13/11/2025, o governo de SP publicou o Decreto Estadual 70.090, trazendo mudanças que exigem muita atenção das pessoas com deficiências e autistas.
Principais Impactos:
- Pagamento da Perícia: O contribuinte agora é responsável pelo pagamento da perícia médica do IMESC diretamente para a clínica. O valor estipulado para 2026 é de R$ 268,94.
- A classificação ‘Leve’ exige um intervalo de 5 anos para novo agendamento de perícia.
Situações Adversas na isenção de IPVA: Roubo, Venda e Falecimento
Você pode perder a isenção ou precisar regularizá-la em situações específicas abaixo, pois o benefício não é vitalício:
- Roubo, Furto ou Perda Total: Deve-se pagar o IPVA proporcional referente ao mês da venda para a seguradora até dezembro.
- Falecimento do Beneficiário: A isenção encerra-se na data do óbito. O espólio/família deve quitar o imposto proporcional em até 30 dias a partir do lançamento do débito.
- Venda do Veículo: A isenção acaba no mês da venda. A transferência do veículo requer a quitação do IPVA proporcional.
- Troca de Carro: Exige outro processo de isenção de IPVA para o novo carro. O carro antigo perde o benefício e gera cobrança proporcional.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Conquistar a isenção do IPVA é um direito legítimo. No entanto, o caminho burocrático muitas vezes se assemelha a um labirinto. Uma única falha na documentação ou a perda de um prazo específico pode resultar no indeferimento do pedido, gerando frustração e cobranças irreversíveis.
Por isso, a leitura atenta da nossa seção de Perguntas Frequentes (FAQ) não é apenas recomendada, é estratégica.
Nós traduzimos a legislação complexa e o “juridiquês” da Secretaria da Fazenda de SP em respostas diretas e práticas. Ao ler o conteúdo abaixo, você terá clareza imediata sobre pontos cruciais que costumam pegar os solicitantes de surpresa.
A informação correta é a ferramenta mais poderosa para garantir o seu direito e proteger o seu bolso. Dedique alguns minutos para ler as respostas abaixo e agilize o seu processo com segurança:
Significa que a isenção foi aprovada, mas só vale para os anos em que o valor venal do carro se mantiver até R$ 120 mil. Se o carro valorizar acima disso, o benefício é suspenso.
Não. O benefício só é válido a partir do início da vigência em diante.
Se o carro teve isenção de ICMS, o prazo é de 4 anos. Se teve apenas isenção de IPI, o prazo é de 2 anos. Para carros que tiveram apenas isenção de IPVA, não há prazo mínimo para venda, apesar disso o imposto proporcional deverá ser pago.
Se o pedido for negado, o IPVA deve ser pago em até 30 dias. É possível apresentar recurso dentro desse mesmo prazo.
Através da emissão da certidão de isenção de IPVA da Secretaria da Fazenda.
Não existe um prazo definido para finalização do processo, o importante é fazer o pedido dentro do prazo e com a documentação correta. Enquanto o processo estiver em análise a cobrança do IPVA fica suspensa.
O prazo é de até 30 dias a partir do despacho.
Qualquer pessoa devidamente habilitada e autorizada pelo beneficiário.
Sim, a isenção de IPVA PcD é permitida para pessoas que não possuam CNH PcD, desde que sejam consideradas não condutoras (quando a pessoa não pode dirigir e nem possuir CNH ativa no Detran).
Não existe uma regra sobre quem é o responsável pelo pagamento. O correto é que isso seja conversado e acertado entre as partes no início da negociação, mas vale lembrar que o débito de IPVA ficará registrado no CPF do vendedor e também no Renavam do veículo.
Ocorrerá a baixa da isenção e surgirá débito proporcional de IPVA, referente ao mês do falecimento até dezembro do mesmo ano.
A pessoa cujo nome consta no CRV (certificado de registro de veículo).
Não, desde que continue com o mesmo veículo. Nova solicitação só em caso de troca.
Conclusão
Garantir a isenção de IPVA 2026 em SP é um direito essencial, mas o processo burocrático, somado às novas regras do Decreto 70.090, exige precisão documental. Erros simples podem levar ao indeferimento e bloquear nova perícia por 5 anos.
Para evitar riscos e garantir que seu laudo e documentação estejam corretos desde o início, contar com suporte especializado aumenta consideravelmente suas chances de sucesso.

