Há uma série de condições que possibilitam aos motoristas da Grande São Paulo solicitarem a isenção de rodízio e uma delas envolve veículos destinados às Pessoas Com Deficiência.
O chamado rodízio que acontece no centro expandido da cidade de São Paulo é o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, e tem como objetivo desafogar o trânsito da capital em dias úteis, reduzindo o número de veículos que transitam pela cidade nesses dias, nos períodos das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.
A delimitação é imposta a partir dos dígitos finais das placas dos veículos, que vai de 1 e 2 às segundas-feiras, até 9 e 0 nas sextas. Mas existe uma série de veículos que entram em um regime de exceção, tornando sua circulação livre, independentemente da regra do rodízio.
Dentre eles estão os “veículos conduzidos por pessoa com deficiência ou por seus condutores, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave”, segundo determinação da prefeitura de São Paulo.
O direito é válido apenas para veículos registrados na grande São Paulo, mas inclui carros novos e usados independentemente de seu valor, para solicitação da isenção. Além disso, a isenção de rodízio para PCD não pode ser feita para veículos considerados Utilitários ou de Transporte, ou ainda de empresas.
Entenda como solicitar a isenção de rodízio em SP e veja também outras dúvidas e situações que envolvem o assunto.
Quem tem direito à isenção de rodízio?
De acordo com o decreto da prefeitura de São Paulo, são isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:
- Conduzidos por pessoa com deficiência, ou por quem a transporte;
- Conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- Conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
- Conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte;
- Conduzidos por pessoa com deficiência auditiva, ou por quem a transporte;
- Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Portanto, o veículo não precisa estar em nome do portador da deficiência para ter a isenção de Rodízio, pois será possível se o mesmo estiver em nome de um parente de primeiro grau ou de seu representante legal, conforme especifica a legislação.
Em se tratando de deficiência física, para ter direito ao benefício da dispensa do rodízio as limitações poderão ser em membros inferiores ou superiores.
Por quanto tempo vale a isenção de rodízio?
Quanto tempo dura a isenção de rodízio para PCD varia de acordo com o caso, mas é de, no máximo, dois anos, seguindo a legislação municipal. Pacientes em tratamentos médicos continuado debilitante de doenças graves terão a validade para o período informado no atestado, não podendo ser inferior a seis meses e nem superior a um ano.
Como funciona a renovação da isenção de rodízio?
Ao término do período de vigência, os cadastros podem ser renovados junto ao Departamento de Sistema Viário (DSV), necessitando apresentar a documentação apresentada no registro e novo laudo médico.
Há como renovar a isenção de rodízio PCD antes do término da validade da isenção, sendo indicado fazê-la com 40 dias de antecedência. Vale lembrar que após o período da isenção o veículo fica sujeito à autuação.
Como consultar a isenção de rodízio?
É possível consultar a isenção de rodízio e seu status atual no site da prefeitura. A validade da isenção de rodízio pode ser consultada também diretamente pela Isencar Isenções.
É possível substituir o veículo cadastrado?
É possível. Caso haja a necessidade de troca do veículo cadastrado no sistema de isenção de rodízio, é necessário enviar a documentação do novo carro PCD e justificar a substituição. Mas essa troca só pode ser feita uma vez por ano.
Como funciona a isenção na prática? É necessário utilizar um adesivo?
Não há a necessidade de colocação de nenhum adesivo no carro ou em seu documento para comprovação de isenção PCD relacionada ao rodízio, já que o sistema da prefeitura registra a placa e, no momento da autuação pela CET a multa — cobrança e pontuação — é cancelada automaticamente.
É possível registrar dois veículos simultaneamente no mesmo CPF?
Não, o procedimento só pode ser feito para um único veículo por pessoa física. A única exceção é caso a pessoa com deficiência seja médica, pois há a permissão de registro pelo CRM em um segundo veículo, mas não é cadastrado através do Portal SP 156 para isenção de rodízio.
Levei uma multa, e agora?
Caso o sistema não efetue o cancelamento automático da multa de rodízio, basta entrar com o recurso até a data mencionada na notificação. A Isencar Isenções tem cerca de quase 100% de aprovação dos recursos, pois cumpre os prazos e as regras na hora de elaborar a defesa da autuação.
Carros elétricos ou híbridos precisam ser cadastrados?
Os carros elétricos e híbridos também são isentos de rodízio, e não precisam estar cadastrados no DSV para que o direito seja válido, mesmo que o proprietário não possua CNH PCD. Isso acontece porque o sistema que recebe as multas das câmeras espalhadas pela cidade, validam as placas dos carros registrados no Detran do Estado de SP, e fazem o cancelamento automático da autuação.
Vale destacar que os veículos híbridos e elétricos registrados em outros estados do país, estão sujeitos à multa de Rodizio na cidade de São Paulo. Nesse caso o recurso para que haja o cancelamento da mesma tem chances remotas de sucesso.
É possível cancelar a isenção de rodízio?
Sim. São considerados quatro casos passíveis de cancelamento de isenção de rodízio:
- Falecimento da pessoa beneficiária;
- Venda de veículo;
- Furto ou roubo de veículo;
- Fim de tratamento médico continuado de doença grave.
Isenção de rodízio é cumulativa com outras isenções?
Sim, a isenção de rodízio pode ser solicitada mesmo quando o veículo tenha sido beneficiado por outros descontos como as isenções de IPVA, ICMS e IPI, por exemplo.
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