Você ouviu falar recentemente sobre ATPV-e e ficou em dúvida sobre o que seria? Desde o início de 2021, tivemos várias mudanças nas legislações que impactam milhares de motoristas, incluindo as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Esse último, inclusive, foi o responsável pelo surgimento do documento ATPV-e. Para você entender melhor, responderemos as principais dúvidas sobre o novo documento. Confira até o fim e confira todas as respostas sobre o assunto.
O que é ATPV-e?
Para quem tem dúvida sobre o que é ATPV-e, de maneira resumida, esse documento passou a ser o novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), e significa Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio Digital.
Desde 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) mudou para digital, deixando de ser impresso em papel moeda. A alteração foi possível devido a Resolução Contran nº 809/20.
Com isso o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) fazem parte de um único documento.
Para vender o veículo, o proprietário deverá emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo de forma digital (ATPV-e), e dar andamento junto ao Detran.
Os CRVs impressos antes da mudança do Denatran (documento verde), continuam válidos. Uma das vantagens do documento eletrônico, é evitar a perda ou preenchimento errado, como ocorria com o CRV em papel moeda verde.
Para que serve a ATPV-e?
A emissão da ATPV-e é necessária apenas quando ocorrer a venda do carro, possibilitando a transferência de propriedade. Após o preenchimento das informações do vendedor e comprador, ambas as assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório por autenticidade.
CRV ou ATPV-e: quais deles estão em uso?
A ATPV-e é o documento exigido para transferência de veículos que tiveram seus CRVs emitidos a partir de 04/01/2021. Quem ainda possui o CRV verde, deverá utilizá-lo normalmente até o momento da venda do veículo.
Como emitir a Autorização para Transferência?
Até aqui, ficou nítido a necessidade do documento quando o proprietário for realizar a venda do seu veículo. No entanto, como a responsabilidade para a emissão é do Detran, não existe uma única maneira de emitir a ATPV-e.
Isso significa que dependendo da sua localização, emitir o documento tem um procedimento diferente. No Detran RJ é necessário ir presencialmente portando cópia simples do RG e CPF, por meio de agendamento.
No Detran SP a emissão da ATPV-e é feita online, pelo próprio portal do órgão. Portanto, verifique por meio do portal do Detran da sua região como fazer a emissão.
Emissão da ATPV-e no Detran SP
Para conseguir emitir a ATPV-e em SP, é necessário fazer a emissão no site do Detran ou através da Isencar Despachante, onde você terá toda comodidade e rapidez para receber seu documento pronto para assinar e reconhecer firma.
Com o documento disponibilizado, confira todos os dados para não ocorrerem problemas no processo de transferência. Não rasure. Combine uma data para comprador e vendedor irem juntos ao cartório e realizar o reconhecimento de firma, obrigatoriamente por autenticidade.
Solicite o ATPVe para a Isencar Despachante e fique tranquilo
Agora que você já sabe tudo sobre o novo documento, inclusive sobre a emissão da ATPV-e, deixe a Isencar te ajudar com todos os trâmites burocráticos. Entre em contato com o nosso time de especialistas e confira as vantagens de contratar os nossos serviços!
O que é ATPV?
ATPV é a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, é a versão digital do antigo DUT e do atual CRV.
É preciso reconhecer firma do ATPV?
Sim, o ATPV precisa do reconhecimento de firma em cartório por autenticidade, pelo vendedor e comprador.
Qualquer pessoa consegue emitir o ATPV?
Não, somente o despachante credenciado ao Detran ou o proprietário do veículo.
Como é emitido o ATPV?
O preenchimento e emissão são feitos de forma online, porém é necessário imprimí-lo para reconhecer firma no cartório.
Caso não seja feito o reconhecimento de firma do ATPV, a comunicação de venda será enviada ao Detran?
Não, a comunicação de venda só será enviada ao Detran após o reconhecimento de firma no cartório, lembrando que todos os dados precisam estar corretos.
Qual é a data que deve ser considerada para o cumprimento do prazo de transferência?
A data a ser considerada é a da venda, que foi mencionada no ATPV, e não a data do reconhecimento de firma no cartório.
Como corrigir os dados do ATPV?
Não é possível, nesse caso será preciso fazer o cancelamento do ATPV para emitir um novo.
Como emitir um novo ATPV em caso de extravio?
Se não houve reconhecimento de firma em cartório é só fazer nova impressão. Caso contrário, será preciso fazer o cancelamento da comunicação de venda e emissão da 2ª via do CRV.