A isenção de IPI para portadores de deficiência que desejam adquirir um veículo 0 KM é assegurada por lei. Existem diversas patologias que podem dar o direito às isenções dos impostos, como hérnia de disco, tendinite, osteoporose, artrite, artrose, bursite, AVC, entre outras, e deficiências visual, metal severa ou profunda e autismo; no entanto, nem todos sabem disso. Conheça mais sobre o nosso trabalho, e saiba se você possui o direito de isentar-se desse imposto na compra de um veículo OKM PcD.
Quem tem direito à isenção de IPI?
Pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, um automóvel, 0 KM com isenções de IPI, ICMS e IPVA. O IBGE aponta que, ao menos, 24% dos brasileiros apresentam algum tipo de deficiência que pode garantir a isenção de impostos na hora ao adquirir um automóvel OKM.
A lei de isenção de impostos para PCD foi criada a partir do direito de ir e vir, e com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas que, devido suas debilidades, têm restrições para executar ações comuns do dia a dia, como dirigir e se deslocar.
Nós, da Isencar Isenções, focamos o primeiro contato com o requerente em saber se, de fato, o mesmo possui direito nas isenções de IPI e demais impostos. Somente com essa informação em mãos, iniciamos o processo de solicitação das isenções.
Como e quando usar a isenção do IPI?
É interessante destacar que o benefício da isenção do imposto poderá ser usado uma vez a cada três anos porém, a venda do veículo, poderá ocorrer após 2 anos. Vale lembrar, ainda, que a isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing). Um ponto bastante importante a ser destacado é que apesar da isenção no valor do veículo, o IPI incidirá normalmente sobre acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais de fábrica.
Isenção de IPI: condições para condutor ou não condutor
Uma questão interessante é que se o portador de deficiência for o condutor do veículo, será necessário obter a CNH Especial. Mas, se um dos condutores do veículo não for o portador da deficiência, a CNH Especial não será exigida.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar os benefícios das isenções de IPI, ICMS, IPVA e rodízio, conte com a Isencar Isenções. Fazemos consultas de direito sem compromisso, e oferecemos um trabalho de confiança, com preço justo e ótimo atendimento. Contate-nos!