Entenda tudo sobre a isenção de Rodízio para pessoas com deficiência, e como conseguir esse importante benefício para residentes da Capital e Grande São Paulo.
Quem tem direito à isenção de Rodízio em São Paulo?
As pessoas com deficiência, que possuem doença crônica que dificulte sua mobilidade ou que estejam em tratamento continuo debilitante de doença grave, poderão ter a isenção de Rodízio Municipal. Estão enquadradas também as pessoas com deficiências auditiva, mental, intelectual, visual e com Transtorno do Espectro Autista.
Como cadastrar o veículo para ficar isento do Rodízio?
Além de documentos comprobatórios de identidade, CNH e patologia, o documento do veículo com as devidas características e cidade de registro é necessário também para conclusão da análise do processo.
Para ter direito à isenção, a propriedade do veículo deverá ser de pessoa física e sua classificação espécie, ser passageiro no caso de automóvel ou misto em se tratando de camioneta ou utilitário, e por fim a categoria como ”particular”.
Por quanto tempo a isenção de Rodízio tem validade?
Uma vez deferido o pedido da dispensa do rodízio, o prazo máximo de sua validade será de dois anos. No caso do beneficiário encontrar-se em tratamento médico continuado e debilitante de doença grave, o período da isenção será o mesmo mencionado no atestado, desde que não seja inferior a seis meses e nem superior a um ano.
Vale lembrar que após o vencimento, o benefício poderá ser solicitado novamente junto à prefeitura. Para tanto, os documentos atualizados deverão ser apresentados em um novo pedido. É preciso atentar à legislação pois mudanças podem ocorrerem no que tange a documentos, prazos, patologias, etc.
Veja como a Isencar pode ajudar você
Conte com a Isencar para ficar isento do rodízio e também em todos os outros benefícios para PcD, deixando por nossa conta toda a burocracia e acompanhamento do processo do início ao fim.